Criminalização da posse de drogas para consumo é inconstitucional, diz Gilmar Mendes
Ministro é o primeiro dos 11 membros do STF a revelar sua visão sobre a constitucionalidade do artigo 28
Sexta-feira, 21 de agosto, 2015
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Como relator do julgamento que vai decidir sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, Mendes foi o primeiro dos 11 membros do tribunal a divulgar seu voto. Na sua visão, o porte de drogas para uso próprio no país não deve mais ser considerado crime. Após o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. (Relator vota pela descriminalização do porte de drogas; sessão é suspensa | Um voto à altura do papel do Supremo)